Texto diz que valores pagos em campanhas de incentivo não serão considerados salário e nem integrarão a base de cálculo de encargos sociais
O projeto de Lei número 6.746/2006, que regulamenta o setor de marketing de incentivo, deu mais um passo rumo à aprovação.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados enviou na sexta-feira, 13, o projeto para apreciação do Senado.
O PL, aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 17 de setembro, aguardava o término do prazo para recurso e a aprovação da redação final para ser encaminhado ao Senado.
Segundo Leandro Capozzielli, presidente da Orange Soluções Integradas e da Infiniti Incentive, e membro do Comitê de Marketing de Incentivo da Associação de Marketing Promocional (Ampro), a definição das comissões que analisarão o PL no Senado deverá acontecer até o final desta semana. "O projeto deve passar por três ou quatro comissões e acreditamos que ele irá para a sanção presidencial ainda em 2010", projeta Capozzielli.
Um dos principais pontos do PL, de autoria do deputado federal Júlio Redecker (PSDB/RS), diz respeito às campanhas de incentivo. Segundo o texto aprovado, os valores pagos em campanhas de incentivo a empregados ou a terceiros a título de desempenho pessoal não serão considerados salário, nem integrarão a base de cálculo de encargos sociais, incidindo sobre esses valores o imposto de renda na fonte pela tabela progressiva.
O PL prevê ainda que o regulamento da campanha de incentivo deve ser elaborado com regras claras quanto aos seus objetivos, metas, prazo de duração, participação e aferição de desempenho individual ou em grupo.
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