Projeto dispõe sobre os aspectos trabalhista, previdenciário e tributário das quantias espontaneamente pagas a título de prêmio por desempenho
O Projeto de Lei número 6.746/2006, que dispõe sobre os aspectos trabalhista, previdenciário e tributário das quantias espontaneamente pagas pelas empresas a seus empregados a título de prêmio por desempenho e que altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, está a um passo de virar lei. Depois de passar pela Comissão de Assuntos Sociais - CAS e pela Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, ambas no Senado, a matéria segue agora para a sanção presidencial.De acordo com o texto aprovado do PL, de autoria do deputado federal Júlio Redecker (PSDB/RS), os valores pagos em campanhas de incentivo a empregados ou a terceiros a título de desempenho pessoal não serão considerados salário, nem integrarão a base de cálculo de encargos sociais, incidindo sobre esses valores o imposto de renda na fonte pela tabela progressiva. O PL prevê ainda que o regulamento da campanha de incentivo deva ser elaborado com regras claras quanto aos seus objetivos, metas, prazo de duração, participação e aferição de desempenho individual ou em grupo."Na minha expectativa, a aprovação do PL é um grande avanço para a economia do País, pois ele é o primeiro passo para que tenhamos um mercado mais competitivo e apto a enfrentar os desafios desta nova economia globalizada", aponta Leandro Capozzielli, presidente da Orange Soluções Integradas e da Infiniti Incentive, e membro do Comitê de Marketing de Incentivo da Associação de Marketing Promocional (Ampro). De acordo com o profissional, a expectativa do mercado é a de que o PL seja sancionado em 30 dias.
O Projeto de Lei número 6.746/2006, que dispõe sobre os aspectos trabalhista, previdenciário e tributário das quantias espontaneamente pagas pelas empresas a seus empregados a título de prêmio por desempenho e que altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, está a um passo de virar lei. Depois de passar pela Comissão de Assuntos Sociais - CAS e pela Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, ambas no Senado, a matéria segue agora para a sanção presidencial.De acordo com o texto aprovado do PL, de autoria do deputado federal Júlio Redecker (PSDB/RS), os valores pagos em campanhas de incentivo a empregados ou a terceiros a título de desempenho pessoal não serão considerados salário, nem integrarão a base de cálculo de encargos sociais, incidindo sobre esses valores o imposto de renda na fonte pela tabela progressiva. O PL prevê ainda que o regulamento da campanha de incentivo deva ser elaborado com regras claras quanto aos seus objetivos, metas, prazo de duração, participação e aferição de desempenho individual ou em grupo."Na minha expectativa, a aprovação do PL é um grande avanço para a economia do País, pois ele é o primeiro passo para que tenhamos um mercado mais competitivo e apto a enfrentar os desafios desta nova economia globalizada", aponta Leandro Capozzielli, presidente da Orange Soluções Integradas e da Infiniti Incentive, e membro do Comitê de Marketing de Incentivo da Associação de Marketing Promocional (Ampro). De acordo com o profissional, a expectativa do mercado é a de que o PL seja sancionado em 30 dias.
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Shirley Santos
Gestora Gastronômica e Diretora do Buffet Paixões da Chef Atelier Gastronômico
Consultora de Marketing Empresarial e Gastronômico da
Marketnews Planejamento e Marketing Gastronômico (M/PMG.H)
Escritora e Blogueira
e-mail:shirleysantos88@hotmail.com
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